SERVIÇOS PARA CIDADÃO - EDUCAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação
CARTA DE SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
CAMPO VERDE/MT
Secretária municipal de educação: Professora
Mestre Simoni Pereira Borges – portaria 356/21.
E-mail: simoni.borges@campoverde.edu.mt.gov.br
Coordenadora pedagógica da educação infantil – Creche: Odete
Selva - portaria 344/2025.
E-mail: odeteselva@campoverde.edu.mt.gov.br
Coordenadora pedagógica da educação infantil – Pré
escola: Samara Gomes De Oliveira - portaria 346/2025.
E-mail: samaraoliveira@campoverde.edu.mt.gov.br
Coordenadora pedagógica do ensino fundamental –
Alfabetização: Valéria Rossi Fermo Da Silva - portaria 347/2025.
E-mail: valeriafermo@campoverde.edu.mt.gov.br
Coordenadora pedagógica do ensino fundamental –
Séries Iniciais: Letícia Maria Rocha Andrade - portaria 350.
E-mail: leticiaandrade@campoverde.edu.mt.gov.br
Coordenadora pedagógica de diversidade e
inclusão: Talyta Neto De Sales - portaria 353/2025.
E-mail: thalytasales@campoverde.edu.mt.gov.br
Coordenadora pedagógica de projetos
educacionais: Fernanda Carina Nascimento Melo Eickhoff - portaria 363/2025.
E-mail: fernandacarina@campoverde.edu.mt.gov.br
Coordenador pedagógico de avaliação e
monitoramento: Lucas Andrei Bueno - portaria 352/2025.
E-mail: lucas.bueno@campoverde.ed.mt.gov.br
A
gestão da Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Administração de
Campo Verde/MT, atua rigorosamente em conformidade com os princípios da
Administração Pública, visando o interesse público e priorizando o direito
fundamental à educação, conforme preconizado na Constituição Federal e demais
documentos legais.
ESTRUTURA E ATENDIMENTO
A Rede Municipal de Ensino em 2025 é composta por:
- 14 unidades educacionais e
salas anexas;
- Atendimento nas zonas urbana e
rural;
- Em 2025 conta o atendimento total de 5.334 alunos (atualização de 28 fevereiro).
NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO
Educação Infantil |
Ensino Fundamental |
Creche: Pré-escola: |
Anos Iniciais: 1º
ao 5º ano Anos Finais: 6º ao 9º ano |
- Ensino Regular (meio período);
- Ensino em Tempo Integral.
CRITÉRIOS DE MATRÍCULA
Educação Infantil
(Pré-escola) e Ensino Fundamental |
Creche |
Matrícula obrigatória
a partir dos 4 anos; Data de corte: 31 de março (Parecer CNE/CEB Nº 2/2018 e Portaria nº 1.035/2018-MEC);(Inscrição online de pré-matrícula no link < https://cpv.mt.mn.omegaeducacional.com/?modulo=Pre?-matri?cula>); Zoneamento
escolar (Portaria 326/2023); · NÃO
HÁ LISTA DE ESPERA PARA IDADE OBRIGATÓRIA, SENDO GARANTIDO 100% DOS
ATENDIMENTOS DAS SOLICITAÇÕES DE MATRÍCULA.
|
Sistema de cadastro online < https://cpv.mt.mn.omegaeducacional.com/?modulo=Pre?-matri?cula>). Convocação por ordem cronológica, respeitado os critérios de prioridade conforme Decreto Municipal nº 30/2023; Lista de espera atualizada mensalmente no Portal da Transparência (https://campoverde.mt.gov.br/documentos-educacao/); Zoneamento escolar (Portaria 326/2023). |
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Gestão Educacional:
- Definição das políticas
educacionais do município;
- Elaboração e monitoramento do
Plano Municipal de Educação;
- Definição do calendário escolar;
- Estabelecimento de diretrizes
administrativas e pedagógicas;
- Desenvolvimento e monitoramento
de projetos pedagógicos;
- Supervisão e monitoramento das
unidades escolares;
- Gestão e distribuição de
recursos;
- Estabelecimento de metas
educacionais;
- Avaliação do processo educativo;
- Formação continuada dos
profissionais;
- Autorização para abertura e fechamento
de turmas;
- Autorização para funcionamento
de salas anexas e designação de unidades;
- Lotação e remoção de servidores;
- Atribuição de aulas;
- Gestão do transporte escolar;
- Fornecimento e gestão dos
recursos da merenda escolar;
- Definição de critérios para matrícula e organização de turmas;
Controle e Participação Social:
- Apoio ao Conselho Municipal de
Educação;
- Gestão do Conselho do FUNDEB;
- Prestação de contas;
- Transparência administrativa;
- Realização de consultas
públicas;
- Promoção de conferências e fóruns municipais;
Garantias Educacionais:
- Acesso e permanência escolar;
- Combate à evasão escolar;
- Promoção de inclusão
educacional;
- Direitos de aprendizagens;
- Fornecimento de atendimento
educacional especializado com garantida da confecção do PEI e PAEE;
- Monitoramento dos indicadores;
- Avaliação institucional;
- Suporte pedagógico às escolas;
- Avaliação de desempenho;
Gestão Administrativa e Estratégica:
- Decisões estratégicas sobre a
rede municipal;
- Aprovação de projetos e
programas escolares;
- Autorização para alterações
estruturais nas unidades;
- Definição do quadro de pessoal;
- Estabelecimento de normas e
procedimentos;
- Gestão orçamentária;
- Aprovação de despesas e
investimentos;
- Captação de recursos;
- Articulação com outros setores;
- Gestão de licitações e
contratos;
- Coordenação do censo escolar;
- Planejamento estratégico;
- Capacitação das equipes;
- Modernização e inovação da
gestão;
- Correção de rumos quando
necessário;
Compromissos:
- Garantia de educação pública de
qualidade;
- Gestão eficiente e transparente
dos recursos;
- Promoção do desenvolvimento
educacional;
- Formação cidadã;
- Equidade no acesso e garantia
de permanência escolar;
- Busca contínua pelo sucesso
educacional dos estudantes.
Esta
carta de serviços está sujeita a atualizações conforme necessidades da rede
municipal de ensino e alterações na legislação vigente.
Secretaria de Educação.
Rua Teresina, nº 204, Centro, CEP 78.840.013
7h às 11h e das 13h às 17 - De Segunda a Sexta-Feira.
66 3419-1321 / 66 9.9937-4919
educacao@campoverde.mt.gov.br