Carta de Serviços
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Pesquisa - EDUCAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação
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CARTA DE SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO VERDE/MT


Secretária municipal de educação: Professora Mestre Simoni Pereira Borges – portaria 356/21.

E-mail: simoni.borges@campoverde.edu.mt.gov.br

Coordenadora pedagógica da educação infantil – Creche: Odete Selva - portaria 344/2025.

E-mail: odeteselva@campoverde.edu.mt.gov.br

Coordenadora pedagógica da educação infantil – Pré escola: Samara Gomes De Oliveira - portaria 346/2025.

E-mail: samaraoliveira@campoverde.edu.mt.gov.br

Coordenadora pedagógica do ensino fundamental – Alfabetização: Valéria Rossi Fermo Da Silva - portaria 347/2025.

E-mail: valeriafermo@campoverde.edu.mt.gov.br

Coordenadora pedagógica do ensino fundamental – Séries Iniciais: Letícia Maria Rocha Andrade - portaria 350.

E-mail: leticiaandrade@campoverde.edu.mt.gov.br

Coordenadora pedagógica de diversidade e inclusão: Talyta Neto De Sales - portaria 353/2025.

E-mail: thalytasales@campoverde.edu.mt.gov.br

Coordenadora pedagógica de projetos educacionais: Fernanda Carina Nascimento Melo Eickhoff - portaria 363/2025.

E-mail: fernandacarina@campoverde.edu.mt.gov.br

Coordenador pedagógico de avaliação e monitoramento: Lucas Andrei Bueno - portaria 352/2025.

E-mail: lucas.bueno@campoverde.ed.mt.gov.br

A gestão da Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Administração de Campo Verde/MT, atua rigorosamente em conformidade com os princípios da Administração Pública, visando o interesse público e priorizando o direito fundamental à educação, conforme preconizado na Constituição Federal e demais documentos legais.

 

ESTRUTURA E ATENDIMENTO

A Rede Municipal de Ensino em 2025 é composta por:

  • 14 unidades educacionais e salas anexas;
  • Atendimento nas zonas urbana e rural;
  • Em 2025 conta o atendimento total de 5.334 alunos (atualização de 28 fevereiro).

 

NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO

Educação Infantil

Ensino Fundamental

Creche:
 Berçário II (1 ano)
 Maternal I (2 anos)
 Maternal II (3 anos)

Pré-escola:
Pré I (4 anos)
Pré II (5 anos)

Anos Iniciais: 1º ao 5º ano

Anos Finais: 6º ao 9º ano

Formas de Oferta:
  • Ensino Regular (meio período);
  • Ensino em Tempo Integral.

CRITÉRIOS DE MATRÍCULA

Educação Infantil (Pré-escola) e Ensino Fundamental

Creche

      Matrícula obrigatória a partir dos 4 anos;

      Data de corte: 31 de março (Parecer CNE/CEB Nº 2/2018 e Portaria nº 1.035/2018-MEC);(Inscrição online de pré-matrícula no link < https://cpv.mt.mn.omegaeducacional.com/?modulo=Pre?-matri?cula>);

      Zoneamento escolar (Portaria 326/2023);

·      NÃO HÁ LISTA DE ESPERA PARA IDADE OBRIGATÓRIA, SENDO GARANTIDO 100% DOS ATENDIMENTOS DAS SOLICITAÇÕES DE MATRÍCULA.

 

    Sistema de cadastro online < https://cpv.mt.mn.omegaeducacional.com/?modulo=Pre?-matri?cula>).

        Convocação por ordem cronológica, respeitado os critérios de prioridade conforme Decreto Municipal nº 30/2023;

         Lista de espera atualizada mensalmente no Portal da Transparência

(https://campoverde.mt.gov.br/documentos-educacao/);

  Zoneamento escolar (Portaria 326/2023).

 

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Gestão Educacional:

  • Definição das políticas educacionais do município;
  • Elaboração e monitoramento do Plano Municipal de Educação;
  • Definição do calendário escolar;
  • Estabelecimento de diretrizes administrativas e pedagógicas;
  • Desenvolvimento e monitoramento de projetos pedagógicos;
  • Supervisão e monitoramento das unidades escolares;
  • Gestão e distribuição de recursos;
  • Estabelecimento de metas educacionais;
  • Avaliação do processo educativo;
  • Formação continuada dos profissionais;
  • Autorização para abertura e fechamento de turmas;
  • Autorização para funcionamento de salas anexas e designação de unidades;
  • Lotação e remoção de servidores;
  • Atribuição de aulas;
  • Gestão do transporte escolar;
  • Fornecimento e gestão dos recursos da merenda escolar;
  • Definição de critérios para matrícula e organização de turmas;

Controle e Participação Social:

  • Apoio ao Conselho Municipal de Educação;
  • Gestão do Conselho do FUNDEB;
  • Prestação de contas;
  • Transparência administrativa;
  • Realização de consultas públicas;
  • Promoção de conferências e fóruns municipais;


Garantias Educacionais:

  • Acesso e permanência escolar;
  • Combate à evasão escolar;
  • Promoção de inclusão educacional;
  • Direitos de aprendizagens;
  • Fornecimento de atendimento educacional especializado com garantida da confecção do PEI e PAEE;
  • Monitoramento dos indicadores;
  • Avaliação institucional;
  • Suporte pedagógico às escolas;
  • Avaliação de desempenho;


Gestão Administrativa e Estratégica:

  • Decisões estratégicas sobre a rede municipal;
  • Aprovação de projetos e programas escolares;
  • Autorização para alterações estruturais nas unidades;
  • Definição do quadro de pessoal;
  • Estabelecimento de normas e procedimentos;
  • Gestão orçamentária;
  • Aprovação de despesas e investimentos;
  • Captação de recursos;
  • Articulação com outros setores;
  • Gestão de licitações e contratos;
  • Coordenação do censo escolar;
  • Planejamento estratégico;
  • Capacitação das equipes;
  • Modernização e inovação da gestão;
  • Correção de rumos quando necessário;

Compromissos:

  • Garantia de educação pública de qualidade;
  • Gestão eficiente e transparente dos recursos;
  • Promoção do desenvolvimento educacional;
  • Formação cidadã;
  • Equidade no acesso e garantia de permanência escolar;
  • Busca contínua pelo sucesso educacional dos estudantes.

Esta carta de serviços está sujeita a atualizações conforme necessidades da rede municipal de ensino e alterações na legislação vigente.

 


Endereço / Atendimento
Secretaria de Educação.
Rua Teresina, nº 204, Centro, CEP 78.840.013
7h às 11h e das 13h às 17 - De Segunda a Sexta-Feira.

Informações de contato
66 3419-1321 / 66 9.9937-4919
educacao@campoverde.mt.gov.br
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