SERVIÇOS PARA SERVIDORES
Imprimir a Carta de Serviços: CLIQUE AQUI CARREGANDO...

SERVIÇOS PARA SERVIDORES - SECRETARIA INTEGRADA DE APOIO A SEGURANÇA PÚBLICA
JORNADA VOLUNTÁRIA
Avaliar Serviço

ATIVIDADE DELEGADA DE SEGURANÇA PÚBLICA: 

Implantado pioneiramente em dezembro de 2009 em São Paulo Capital depois se estendeu para outras cidades e estados brasileiros.

 

atividade delegada é um convênio firmado através de um termo de cooperação entre prefeituras e secretaria de segurança pública do estado que permite aos policias militares, civis e bombeiros desempenharem suas funções nos dias de folga, sendo a adesão de forma voluntaria e respeitando a legislação vigente, como, trabalhar até 8 horas/dia e também respeitando intervalo pré e pós turno ordinário de suas guarnições.

 

A realização desse modelo de trabalho proporciona ao município um maior efetivo nas ruas o que resulta na redução de índices de criminalidade, segurança ao patrimônio público, maior segurança para a população além de uma abordagem comunitária e também uma maior proximidade com a população e o comercio local.

 


REQUISITOS:

Adesão voluntária do policial ou bombeiro com cadastramento prévio e conforme a demanda do município.


 

ETAPAS DO SERVIÇO:

O desempenho da atividade delegada segue uma escala ordinária previamente estabelecida pelo gabinete conforme demanda do município podendo também seguir escala extraordinária em ações e situações previamente solicitadas ao gabinete e a coordenação da atividade delegada.


 

FORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:

O serviço é realizado na forma de adesão voluntaria para a função e respeita uma escala ordinária e ou extraordinária previamente autorizada pelo gabinete e conforme demanda do município. De acordo com a escala, dois policiais prestam serviços com uma viatura adquirida pelo município.

 


LEGISLAÇÃO:

O presente termo deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada uma pelas consequências e inexecução total ou parcial, nos termos acordados:

  • Termo de cooperação nº 001/2018;
  • Lei Municipal nº 2331/2017;
  • Lei Municipal nº 2341/2018.

 


Endereço / Atendimento
Secretaria Integrada de Apoio a Segurança Pública
Av. Arnaldo Eckert, 170 - Campo Real II
07:00 as 11:00 as 13:00 as 17:00

Informações de contato
66 3419-3481
jornadavoluntaria@campoverde.mt.gov.br
Whatsapp