SERVIÇOS PARA CIDADÃO - SEGURANÇA PÚBLICA
Fiscalização de Perturbação do Sossego Público
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
A Fiscalização de Perturbação do
Sossego Público é o serviço municipal responsável pela prevenção, orientação e
repressão administrativa das infrações relacionadas à poluição sonora e demais
condutas que comprometam o descanso, a tranquilidade e o bem-estar coletivo no
âmbito do Município.
A atuação ocorre de forma ostensiva,
preventiva e fiscalizatória, visando garantir o equilíbrio entre o direito
ao lazer, à atividade econômica e o direito ao sossego da coletividade.
Os trabalhos são realizados
conforme a Lei Municipal nº 02/2003, legislação correlata e normas
administrativas vigentes.
A fiscalização atua de forma
integrada com a Polícia Militar, por meio da modalidade Jornada
Delegada, ampliando a presença operacional e o atendimento às demandas da
população.
Ressalta-se que a atuação administrativa municipal não exclui nem reduz a caracterização da contravenção penal, permanecendo aplicável o disposto no art. 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), quando configurada perturbação do trabalho ou sossego alheios.
OBJETIVO DO SERVIÇO:
- Garantir o sossego público e a qualidade de vida da
população;
- Prevenir conflitos decorrentes de emissão sonora
excessiva;
- Fiscalizar atividades comerciais e particulares
quanto aos limites legais de ruído;
- Orientar cidadãos e estabelecimentos sobre normas vigentes;
- Adotar medidas administrativas cabíveis diante de infrações constatadas.?
REQUISITOS PARA ACESSO AO
SERVIÇO:
O cidadão poderá registrar
denúncia mediante;
- Ouvidoria Municipal;
- Telefone institucional;
- Registro eletrônico nos canais oficiais do
Município.
Recomenda-se informar:
- Localização da ocorrência;
- Identificação do possível infrator (quando
possível);
- Dia e horário da perturbação;
- Fotos ou vídeos que auxiliem na constatação.
Denúncias genéricas podem dificultar a identificação do responsável e a adoção das medidas administrativas cabíveis.
ETAPAS DO SERVIÇO:
- Recebimento da denúncia ou manifestação;
- Fiscalização in loco;
- Identificação do responsável;
CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES:
Em caso de reincidência, a multa
será aplicada em dobro, conforme previsão legal.
ATUAÇÃO CONJUNTA — JORNADA
DELEGADA:
O Município mantém cooperação com
a Polícia Militar por meio da Jornada Delegada, modalidade em que
policiais militares atuam em apoio às ações municipais durante seus períodos
autorizados de serviço, ampliando a capacidade operacional e a segurança das
fiscalizações.
A atuação conjunta respeita as
competências legais de cada órgão.
LIMITES LEGAIS DA ATUAÇÃO:
Para aplicação de penalidades
administrativas, é necessária:
A ausência desses elementos pode
gerar impossibilidade material de responsabilização administrativa, nos termos
da legislação vigente.
PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO
SERVIÇO:
Variável conforme:
FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
Fiscalização realizada:
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
ÓRGÃO RESPONSÁVEL:
Secretaria Integrada de Apoio à Segurança Pública
Setor de Fiscalização de Perturbação do Sossego — Município de Campo Verde.
As infrações poderão ser
classificadas como:
Leve;
Média;
Grave;
Gravíssima.
Identificação objetiva do responsável pela emissão
sonora.
Gravidade da ocorrência;
Demanda operacional;
Planejamento das ações fiscalizatórias.
Em rondas programadas;
Por atendimento de denúncias;
Em ações integradas com forças de segurança
pública.
Lei Municipal nº 02/2003;
Decreto-Lei nº 3.688/1941 — Lei de Contravenções
Penais (Art. 42);
Normas administrativas municipais vigentes.
Secretaria Integrada de Apoio à Segurança Pública
66 98153-0137