SERVIÇOS PARA CIDADÃO
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SERVIÇOS PARA CIDADÃO - SEGURANÇA PÚBLICA
Fiscalização de Perturbação do Sossego Público
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DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: 

A Fiscalização de Perturbação do Sossego Público é o serviço municipal responsável pela prevenção, orientação e repressão administrativa das infrações relacionadas à poluição sonora e demais condutas que comprometam o descanso, a tranquilidade e o bem-estar coletivo no âmbito do Município.

A atuação ocorre de forma ostensiva, preventiva e fiscalizatória, visando garantir o equilíbrio entre o direito ao lazer, à atividade econômica e o direito ao sossego da coletividade.

Os trabalhos são realizados conforme a Lei Municipal nº 02/2003, legislação correlata e normas administrativas vigentes.

A fiscalização atua de forma integrada com a Polícia Militar, por meio da modalidade Jornada Delegada, ampliando a presença operacional e o atendimento às demandas da população.

Ressalta-se que a atuação administrativa municipal não exclui nem reduz a caracterização da contravenção penal, permanecendo aplicável o disposto no art. 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), quando configurada perturbação do trabalho ou sossego alheios.


OBJETIVO DO SERVIÇO:

  • Garantir o sossego público e a qualidade de vida da população;
  • Prevenir conflitos decorrentes de emissão sonora excessiva;
  • Fiscalizar atividades comerciais e particulares quanto aos limites legais de ruído;
  • Orientar cidadãos e estabelecimentos sobre normas vigentes;
  • Adotar medidas administrativas cabíveis diante de infrações constatadas.?


REQUISITOS PARA ACESSO AO SERVIÇO:

O cidadão poderá registrar denúncia mediante;

  • Ouvidoria Municipal;
  • Telefone institucional; 
  • Registro eletrônico nos canais oficiais do Município.

Recomenda-se informar:

  • Localização da ocorrência;
  • Identificação do possível infrator (quando possível);
  • Dia e horário da perturbação;
  • Fotos ou vídeos que auxiliem na constatação.

Denúncias genéricas podem dificultar a identificação do responsável e a adoção das medidas administrativas cabíveis.


ETAPAS DO SERVIÇO:

  • Recebimento da denúncia ou manifestação;
  • Fiscalização in loco;
  • Identificação do responsável;

CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES:

    Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, conforme previsão legal.

    ATUAÇÃO CONJUNTA — JORNADA DELEGADA:

    O Município mantém cooperação com a Polícia Militar por meio da Jornada Delegada, modalidade em que policiais militares atuam em apoio às ações municipais durante seus períodos autorizados de serviço, ampliando a capacidade operacional e a segurança das fiscalizações.

    A atuação conjunta respeita as competências legais de cada órgão.

    LIMITES LEGAIS DA ATUAÇÃO:

    Para aplicação de penalidades administrativas, é necessária:

    A ausência desses elementos pode gerar impossibilidade material de responsabilização administrativa, nos termos da legislação vigente.

    PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:

    Variável conforme:

    FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

    Fiscalização realizada:

    LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

    ÓRGÃO RESPONSÁVEL:

    Secretaria Integrada de Apoio à Segurança Pública
    Setor de Fiscalização de Perturbação do Sossego — Município de Campo Verde.

    As infrações poderão ser classificadas como:

    Leve;

    Média;

    Grave;

    Gravíssima.

    Identificação objetiva do responsável pela emissão sonora.

    Gravidade da ocorrência;

    Demanda operacional;

    Planejamento das ações fiscalizatórias.

    Em rondas programadas;

    Por atendimento de denúncias;

    Em ações integradas com forças de segurança pública.

    Lei Municipal nº 02/2003;

    Decreto-Lei nº 3.688/1941 — Lei de Contravenções Penais (Art. 42);

    Normas administrativas municipais vigentes.


    Endereço / Atendimento
    Secretaria Integrada de Apoio à Segurança Pública

    Informações de contato
    66 98153-0137
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