SERVIÇOS PARA CIDADÃO - ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO TUTELAR
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: encarregado de zelar pelo cumprimento
dos direitos da criança e do adolescente. É um órgão previsto no Art. 131
da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), que o
instituiu como "órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar
pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente".
REQUISITOS – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Dados pessoais (nome
e endereço).
PRINCIPAIS ETAPAS DO SERVIÇO:
ü Acolhimento pelo conselheiro (a).
ü Abertura de expediente interno.
ü Orientações.
ü Encaminhamentos à rede de atendimento e
aos órgãos municipais, estadual e federal.
ü Se necessário, visita domiciliar
e/ou busca ativa.
ü Acompanhamento.
PRAZO: Imediato - o Conselho Tutelar não fecha, funciona de
segunda à segunda com regimes de plantão.
FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Procura espontânea pelo serviço.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
ü Das 08h às 11:00 e
ü Das 13:00 às 18:00h
ü Plantão noturno e
finais de semana no telefone (66) 3419-3964 ou (66) 9 9600-6210, endereço Rua Tico de Campos, 342 –
Jardim Campo Verde.
DÚVIDAS – CONTATO:
ü Telefone:(66) 3419-3964
ü E-mail: conselhotutelar@campoverde.mt.gov.br