SERVIÇOS PARA CIDADÃO - ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO TUTELAR
Encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. É um órgão previsto no art. 131 da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), que o instituiu como "órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente".
Requisitos / Documentos necessários
Dados pessoais (nome e endereço).
Principais Etapas do Serviço
Acolhimento pelo conselheiro (a).
Abertura de expediente interno.
Orientações.
Encaminhamentos à rede de
atendimento e aos órgãos municipais, estadual e federal.
Se necessário, visita domiciliar
e/ou busca ativa.
Acompanhamento.
Previsão de Prazo
para Realização do Serviço
Imediato.
O Conselho Tutelar não fecha,
funciona de segunda à segunda com regimes de plantão.
Formas de Prestação de Serviço
Procura espontânea pelo serviço.
E-mail: conselhotutelar@campoverde.mt.gov.br
Rua Tico de Campos, 342 – Bairro Jardim Campo Verde.
08h às 11h e das 13h às 18h.
66 3419-3464