SERVIÇOS PARA CIDADÃO - EDUCAÇÃO
Transporte Escolar
TRANSPORTE ESCOLAR
FUNDAMENTAÇÃO LEGALA gestão da Secretaria Municipal de Educação de Campo Verde/MT atua rigorosamente em consonância com os princípios da Administração Pública, priorizando o direito fundamental à educação, acesso e permanência, conforme preconizado na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), e nos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Educação, e demais legislações pertinentes. No que tange ao transporte escolar atuamos em consonância a Resolução Normativa nº 18 de 22 de outubro de 2021 do FNDE/MEC, na Resolução Normativa 001 de 16 e fevereiro de 2016/SEDUC/MT, na Lei Ordinária 8469/2006 - base legal do transporte escolar em Mato Grosso; Instrução Normativa nº 012/2017/GS/SEDUC/MT - normas para execução do transporte escolar; Decreto Municipal nº 116/2023 - instruções sobre o uso do Transporte Escolar; e no Decreto Municipal nº 30/2023 - disposições sobre o direito ao Transporte Escolar e no pactuado em nº 2271-50.2017.811-0051 Código 122538 – Ação Civil Pública.
GARANTIA DA OFERTA DO TRANSPORTE ESCOLAR
COMO SOLICITAR O TRANSPORTE ESCOLAR?
No ato da efetivação da matrícula escolar, os secretários escolares orientam as famílias quanto à disponibilização do transporte para o endereço informado, indicando os pontos de embarque e desembarque, conforme as linhas mestras (pontos de partida). O endereço da família é inserido no sistema, que realiza automaticamente o cálculo da quilometragem entre o local informado e a unidade escolar, posteriormente o serviço deve ser solicitado junto a supervisão de transporte escolar que finaliza a autorização para atendimento. Em caso de dúvidas, a família e/ou a gestão escolar podem entrar em contato com a Supervisão do Transporte Escolar.
QUEM PODE UTILIZAR O TRANSPORTE
ESCOLAR?
Conforme disposição no Decreto Municipal nº 116/2023 o transporte escolar é de uso exclusivo de alunos das redes estadual e municipal de ensino público, sendo expressamente proibido dar carona a terceiros mesmo que servidores da Prefeitura Municipal, sem autorização justificada. Para exercer a função de fiscalização só poderão embarcar e acompanhar o serviço do Transporte Escolar, os membros do Conselho do Transporte Escolar, Vereadores, Conselheiros Tutelares e Controlador Interno da Prefeitura ou pessoas credenciadas pela Secretaria Municipal de Educação ou sob autorização desta.
SUPERVISOR DO TRANSPORTE ESCOLAR: Carlos Roberto Pimenta - portaria 384/2022.
TOTAL DE FROTA: 38 ônibus ativos e 06 reservas.
TOTAL DE LINHAS: 83 linhas.
TOTAL ALUNOS ATENDIDOS EM 2025: 2.377 alunos.
Total de motoristas próprios (efetivos): 38 motoristas.
Total de motoristas terceirizados: 02 motoristas (linhas Marabá e Bom Jardim).
Secretaria Municipal de Educação/ Garagem
Avenida Rotary Internacional, SN, Bairro Belvedere
7h às 11h e das 13h às 17 - De Segunda a Sexta-Feira.
66 3419-2838 / 66 9.8153-0163
frotas.educacao@campoverde.mt.gov.br